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Escrutínio provisório

​​​​​​​​​​​​​​​​​​Um dos objetivos do Ministério da Administração Interna tem sido garantir uma divulgação rápida e consistente dos resultados das eleições e referendos a todo o país.

Se pretender consultar os resultados eleitorais de eleições passadas apurados através do escrutínio provisório, pode fazê-lo através da Internet em www.eleicoes.mai.gov.pt, a partir das eleições legislativas de 1999 ou na página Resultados Eleitorais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral (SGAI - AE) onde está disponível, para ser descarregada, informação sobre o escrutínio provisório, por freguesia, concelho e distrito / região autónoma, das eleições realizadas desde 1975 (Constituinte). 

A divulgação dos resultados do escrutínio provisório, logo a partir do encerramento das urnas, no próprio dia da eleição, exige de todos os intervenientes no processo de apuramento e comunicação dos resultados eleitorais, desde as Assembleias de Voto, às Juntas de Freguesia e às Câmaras Municipais, um forte sentido de dever cívico, empenhamento e dedicação, de modo a garantir não só a eficácia e o rigor que o processo exige mas também que a comunicação dos resultados à SGAI-AE, se realiza de forma célere.
 
A SGAI-AE disponibiliza às Câmaras Municipais o acesso, através da Internet, a uma aplicação informática, o Sistema de Inserção de Afluências e Resultados (SIAR), para registo direto da informação relativa à afluência às urnas e dos resultados eleitorais apurados no escrutínio provisório.
 
A aplicação disponibilizada permite às Câmaras Municipais, quando necessário, credenciar as Juntas de Freguesia, para registo direto dos resultados comunicados pelos presidentes das assembleias de voto. Não obstante a possibilidade atrás referida, as Câmaras Municipais desempenham funções de monitorização e de desencadeamento, quando necessário, dos procedimentos de contingência, estabelecidos pela SGAI -AE.
 
Os procedimentos de monitorização, recolha e registo na aplicação informática são definidos pelas Câmaras Municipais em articulação com as freguesias do município.
 
Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, conforme constam dos editais, com a máxima celeridade à entidade localmente definida, com prioridade relativamente à prestação de informações a qualquer outra entidade.
 
A entidade localmente determinada introduz na aplicação informática os resultados eleitorais acima referidos, cumprindo escrupulosamente as regras procedimentais definidas pela SGAI-AE.
 
A informação relativa aos resultados eleitorais deve ser registada por mesa na aplicação disponibilizada, sendo o apuramento dos resultados da eleição na freguesia automaticamente contabilizado.
 
Ao difundir resultados do escrutínio provisório, os órgãos de comunicação social devem indicar que se trata de resultados provisórios, fornecidos pela SGAI-AE.
 
O mapa oficial com os resultados definitivos das eleições é elaborado e publicado em Diário da República pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) nos oito dias subsequentes (ou trinta no caso da eleições Autárquicas) à receção das atas de apuramento geral de todos os círculos eleitorais.
 
Pode consultar aqui​ o histórico de resultados definitivos desde 1975 publicado pela CNE.

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